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STF decide que inadimplentes podem perder CNH e Passaporte

A decisão porém leva em conta caso a caso

Data: 05/03/2023
Foto: Reprodução

plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta que pessoas inadimplentes com dívidas em atraso, poderão ter apreendidos documentos como passaporte Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações. Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. A decisão é válida e constitucional, de acordo com dispositivo do Código de Processo Civil (CPC). Tal meio autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Fux concluiu que a medida é possível "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade", diz ministro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava esses medidas foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O PT era contra a constitucionalidade dessa medida e também contra a decisão do STF. Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente caso o devedor, após ser contatado, não responda as alternativas para dar fim ao débito.

 




Por: Fonte: G1

flcarajas@hotmail.com


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