A decisão porém leva em conta caso a caso
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta que pessoas inadimplentes com dívidas em atraso, poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações. Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. A decisão é válida e constitucional, de acordo com dispositivo do Código de Processo Civil (CPC). Tal meio autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Fux concluiu que a medida é possível "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade", diz ministro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava esses medidas foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O PT era contra a constitucionalidade dessa medida e também contra a decisão do STF. Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente caso o devedor, após ser contatado, não responda as alternativas para dar fim ao débito.
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